Por Andréa Mottola (*) A contratação e utilização de plano de saúde, após os 60 anos, exigem atenção redobrada. Como advogada, especializada em direito do consumidor e da saúde, atendendo diariamente demandas sobre esta matéria, elenco algumas orientações, para que os longevos possam exercer seus direitos plenamente: Proteção legal contra discriminação As operadoras de planos de saúde não podem impedir a contratação ou excluir um beneficiário, em razão da idade ou de …

