Por Andréa Mottola (*)
A contratação e utilização de plano de saúde, após os 60 anos, exigem atenção redobrada. Como advogada, especializada em direito do consumidor e da saúde, atendendo diariamente demandas sobre esta matéria, elenco algumas orientações, para que os longevos possam exercer seus direitos plenamente:
Proteção legal contra discriminação
As operadoras de planos de saúde não podem impedir a contratação ou excluir um beneficiário, em razão da idade ou de condição de pessoa com deficiência. Qualquer recusa baseada nesses critérios configura discriminação ilegal e pode ser contestada judicialmente. Em situação similar, documente a negativa e busque seus direitos imediatamente.
Decisão histórica do STF sobre reajustes
Recentemente, tivemos uma conquista fundamental para os longevos. Em análise da Ação Direta de Constitucionalidade 90, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que nenhum tipo de contrato de plano de saúde pode ter reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, para consumidores com 60 anos ou mais por meio da tese fixada Tema 381. Essa regra vale para todos os contratos, inclusive os antigos, firmados antes de 2004. O Estatuto da Pessoa Idosa é norma de ordem pública e prevalece sobre cláusulas contratuais anteriores, mesmo para contratos anteriores à Lei dos planos de saúde. Isso significa que, ao completar 60 anos, o beneficiário não sofrerá mais aumentos na mensalidade por mudança de faixa etária. Apenas os reajustes anuais por inflação médica continuam permitidos. Se a sua operadora aplicou reajuste etário após seus 60 anos, você pode questionar judicialmente e solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Guarde todos os comprovantes para comprovar o pagamento.
Contratação individual ou familiar
Se você está aderindo ao plano antes dos 60 anos, a operadora pode aplicar acréscimo por faixa etária até essa idade, mas os percentuais devem respeitar o contrato e ser proporcionais entre as faixas. Solicite a tabela completa de valores por idade antes de assinar e verifique se há previsão de reajuste aos 59 anos. Observe se há carências previstas. Em planos novos, elas podem chegar a 24 meses para procedimentos mais complexos. Se você já possui plano e vai migrar, negocie a portabilidade de carências para não ficar desprotegido. Leia atentamente o rol de coberturas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabelece procedimentos mínimos obrigatórios, mas operadoras podem oferecer coberturas ampliadas. Compare com suas necessidades reais de saúde. Confira se o plano oferece rede credenciada ampla e próxima à sua residência, especialmente hospitais e médicos especialistas aos quais você já recorre ou possa necessitar.

Plano empresarial se a aposentadoria estiver próxima
Você tem direito à manutenção no plano empresarial se contribuiu para o custeio e permaneceu no contrato por mais de 10 anos. Esse é um direito garantido por lei e a operadora não pode impor reajuste etário se você já tem 60 anos ou mais. Se contribuiu por período inferior, terá direito proporcional: permaneceu 5 anos, poderá continuar por mais 1 ano; 8 anos, permanece por mais 2 anos, e assim sucessivamente. Ao migrar do empresarial para o individual, a operadora não pode impor novas carências nem limitar coberturas com as quais você já contava. Exija documento por escrito confirmando essa transição.
Sobre mensalidades e reajustes
Os reajustes anuais, por variação de custos médicos (inflação do setor), são normais e permitidos, mas são diferentes do novo cálculo por mudança de faixa etária, vedado após os 60 anos. Guarde todos os comprovantes de pagamento e avisos de recálculo. Essa documentação é essencial para comprovar eventuais cobranças indevidas. Se você tinha 59 anos e sofreu reajuste etário ao completar 60, esse valor foi cobrado ilegalmente. Procure orientação jurídica para reverter a cobrança e recuperar valores.
Direitos na utilização
Você tem direito a todos os procedimentos do rol da ANS, sem discriminação por idade ou deficiência. Negativas baseadas apenas em “idade avançada” ou condição de saúde são ilegais. Internações, cirurgias, quimioterapia, hemodiálise e demais tratamentos continuativos não podem ser negados sob alegação de idade ou deficiência. A operadora não pode cancelar unilateralmente seu contrato, exceto por inadimplência superior a 60 dias consecutivos ou após 90 dias intercalados em 12 meses, mediante notificação prévia.
Em caso de dificuldade financeira
Se a mensalidade pesar no orçamento, negocie com a operadora um plano mais básico dentro da mesma empresa, sem perder a portabilidade de carências. Busque informações sobre planos específicos para idosos, oferecidos por cooperativas médicas ou entidades de classe, que podem ter valores diferenciados. Considere incluir familiares mais jovens no mesmo contrato para diluir custos, quando possível.
Documentação essencial
Mantenha organizados: contrato original, todos os comprovantes de pagamento, avisos de reajuste, guias de consultas e exames, relatórios médicos e toda comunicação com a operadora. Sempre que houver negativa de procedimento ou cobrança irregular, exija por escrito a justificativa com fundamentação técnica e legal.
Quando buscar ajuda
Nas ocorrências de: reajustes etários aplicados após os 60 anos; negativa de contratação por idade ou deficiência; recusa de cobertura sem justificativa adequada; cancelamento unilateral indevido ou descredenciamento de hospitais essenciais. Essas são situações que justificam orientação jurídica especializada. Registre reclamações na ANS e no Procon. Esses órgãos podem mediar o conflito antes de uma ação judicial.
Nota – Planos de saúde são contratos de longa duração e, após os 60 anos, tornam-se ainda mais relevantes. A legislação brasileira protege o consumidor idoso de forma especial, vedando discriminações e garantindo proteção contra reajustes abusivos. Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir assistência de qualidade. Não aceite negativas ou cobranças indevidas sem questionar. Mantenha-se informado, exija seus direitos e, quando necessário, procure assessoria jurídica especializada. Sua saúde e tranquilidade são prioridades que merecem toda atenção e proteção legal.
*Andréa Mottola é advogada, com experiência nas áreas consultiva e contenciosa, atuando há mais de 25 anos com demandas cíveis e ênfase em Direito do Consumidor. Destaque para ações contra planos de saúde e casos de fraudes bancárias, em particular de interesse da pessoa idosa. Fundadora de escritório Mottola e Medeiros Advocacia, em São Paulo, é especialista nas áreas do Direito Digital, Segurança da Informação e LGPD. Coautora do livro “Golpes contra a pessoa idosa – como se prevenir”, na 2ª edição, pelo Portal do Envelhecimento.

Foto: Acervo pessoal

