Direito

MEI: formato de empresa sob medida para os 60+

Por: Aristeu José Marciano*

Criado para formalizar trabalhadores autônomos, o MEI (Microempreendedor Individual) oferece uma série de vantagens que tornam o processo de empreender mais acessível e menos burocrático. Ao considerar essa modalidade simplificada de empresa, destinada a pequenos empreendedores, vamos explorar as vantagens em detalhes. Saber, ainda, o quão adequada é esse formato para aqueles que já estão na maior idade.

Baixa Carga Tributária: uma das maiores vantagens do MEI é a carga tributária reduzida. Paga-se um valor fixo mensal que inclui os seguintes impostos: (a) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante a contribuição para a previdência social, assegurando acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; (b) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicável para atividades de comércio e indústria; (c) ISS (Imposto sobre Serviços) que incide sobre atividades de prestação de serviços.

O valor total desses impostos é significativamente menor do que o que seria pago em outras modalidades empresariais. O valor mensal é de aproximadamente de R$ 60,00 a R$ 65,00, dependendo da atividade econômica.

Facilidade de Registro: sem burocracia, o processo de abertura de um MEI é simples, rápido e pode ser feito totalmente online, através do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt br/empreendedor). Os passos incluem: (a) Cadastro no Portal do Empreendedor com o preenchimento de simples formulário, dados pessoais e informações sobre a atividade econômica; (b) Emissão do CNPJ: após o cadastro, é emitido imediatamente, quando o microempresário passa a existir em nível global, com direitos e deveres; (c) Inscrição Estadual e Municipal: dependendo da atividade, pode ser necessário realizar inscrições adicionais, mas o processo também é simplificado.

Essa facilidade de registro permite que qualquer pessoa possa formalizar seu negócio em poucos minutos, sem a necessidade de intermediários ou custos elevados.

Acesso a Benefícios Previdenciários: ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com as contribuições mensais.

Esses benefícios incluem: (a) aposentadoria por idade: direito à aposentadoria ao atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição. Ao constituir o MEI, com 60 anos o tempo mínimo de contribuição para os homens é de cinco nos e dois anos para as mulheres; (b) aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente para o trabalho; (c) auxílio-doença, o benefício é pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho; (d) salário-maternidade: benefício pago à empreendedora MEI em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; (e) pensão por morte: benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do empreendedor MEI; (f) auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes em caso de reclusão do empreendedor MEI.

O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita a realização de negócios com outras empresas e órgãos públicos, um diferencial importante, pois confere maior credibilidade e profissionalismo ao negócio.

O MEI tem acesso a condições especiais de financiamento e crédito em bancos públicos e privados. Algumas das vantagens incluem:

Taxas de Juros Reduzidas: Linhas de crédito com juros mais baixos em comparação a outras modalidades, com o acesso facilitado aos recursos, além de se beneficiar de programas governamentais de incentivo ao microempreendedorismo, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

O MEI pode participar de licitações públicas, ampliando as oportunidades de negócio. A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, garante tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas em processos licitatórios.

A formalização do negócio como MEI confere maior credibilidade junto a clientes, fornecedores e parceiros. Além disso, dá direito a benefícios sociais e econômicos que são inacessíveis para trabalhadores informais.

Portanto, a constituição do MEI gera uma série de vantagens que tornam o empreendedorismo mais acessível e menos oneroso, especialmente para pessoas com 60 anos ou mais, que buscam novas formas de garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Com baixa carga tributária, facilidade de registro, acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito, o MEI é excelente opção para quem deseja formalizar seu negócio e aproveitar todas as vantagens decorrentes.

*Aristeu José Marciano é advogado especialista em Direito Empresarial pela ESA/OAB/SP (Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo); mestre na área de Concentração Direito Processual Penal pela PUC/SP; pós-graduado em Direito Empresarial pela ESA/OAB/SP; palestrante e professor.

https://ajmarciano.adv.br/ps-cap

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