Direito

Benefícios que estão na lei, simples assim

Poucos conhecem e há aqueles que, mesmo na maturidade, recorrem pouco a esses direitos. Eles estão previstos no ‘Estatuto da Pessoa Idosa’, que já completou 20 anos e foi estabelecido pela Lei 10.741. É sempre bom estar atento, porque a aplicação do texto legal representa maior proteção judicial, mais dignidade, conforto em espaços públicos, facilidades e acesso a diversos serviços.

art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Atendimento preferencial

Àqueles com 60 anos ou mais está assegurado atendimento preferencial e individualizado, junto aos órgãos públicos e privados. A prioridade vale para hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Acompanhante em tratamentos de saúde

Tanto nos casos de internação hospitalar, como para consultas e exames, o Artigo 16 do Estatuto assegura à pessoa idosa direito a acompanhante em tempo integral.

Medicamentos gratuitos

Conforme reza o Artigo 15º do Estatuto, a pessoa idosa tem assegurado o direito a medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, disponibilizados pela Rede Pública de saúde.

Transporte público franqueado

A gratuidade do transporte é assegurada. No entanto, há particularidades quanto ao cumprimento do benefício nas legislações municipais. Podem usufruir desse benefício pessoas a partir de 60 anos, àqueles com idade superior a 65 anos o benefício é irrestrito e obrigatório.

Isenção de pagamento de IPTU

A isenção de pagamento do IPTU – solicitada junto às prefeituras – é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda mensal de até dois salários-mínimos.

Garantia de um salário como renda mínima

Àqueles com 65 anos completos, que não disponham de qualquer tipo de rendimento e se encontrem em situação de vulnerabilidade social, está previsto o pagamento mensal do Benefício de Prestação Continuada – BPC. A solicitação deve ser feita junto ao INSS.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Para o aposentado por invalidez, está previsto um acréscimo de 25% no valor a ser recebido, desde que seja, por perícia, identificada a necessidade do auxílio de terceiros nos cuidados com o beneficiário.

Tramitação de processos na justiça

Prioridade na tramitação de processos judiciais (Artigo 71) em que a pessoa idosa seja parte ou interveniente. Aqueles com idade superior a 80 anos são preferencial superior e inquestionável, ou seja, seu direito se sobressai aos 60+.

Vagas exclusivas para estacionar veículos

Estacionamentos públicos ou privados são obrigados a disponibilizar 5% das vagas ao condutor ou passageiro na faixa etária prevista no Estatuto (Artigo 41). Os locais demarcados com placas sinalizadoras precisam oferecer comodidade, percurso desobstruído e fácil acesso.

Meia-entrada no lazer e entretenimento

Os espetáculos de um modo geral, cinema, teatro, shows, eventos esportivos e diversos outros locais de entretenimento e lazer estão obrigados pela lei a proporcionar 50% de desconto nos ingressos.

Prioridade na compra de imóveis

Para a pessoa com 60 anos ou mais, que não possua casa própria, está garantido um percentual de reserva nos programas habitacionais públicos (Artigo 38), sejam eles municipais, estaduais ou federais.  

Primeiro na fila da restituição do Imposto de Renda

O contribuinte 60+ vai pra frente na fila para obter a devolução do Imposto de Renda (Artigo 3º). Mas para constar do primeiro lote, a declaração anual do IR  deve ser entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

2 comentários

  1. Fátima Cabral da Fonseca diz:

    Ótima matéria, muitas pessoas com mais de 60 não têm essas informações.
    Parabéns!!!

    1. Agradeço, Fátima! Seus comentários são sempre muito bem-vindos!

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