Direito

Envelhecimento ativo: otimizar oportunidades para a pessoa idosa

Melhorar a qualidade de vida da população idosa é uma responsabilidade que envolve toda a sociedade

Por: Nadir Francisco do Amaral *

Poucas são as pessoas que param para refletir sobre um processo natural e inerente a todos nós seres humanos: o processo do envelhecimento. Atrelada à falta de reflexão está a falta de planejamento para um futuro mais saudável, seguro e longevo.

Quando não há organização do núcleo familiar, realidade muito presente na vida dos brasileiros, no momento em que um ente querido atinge idade mais avançada, familiares e pessoas mais próximas muitas vezes não encontram meios para a garantia dos direitos e os cuidados necessários à pessoa idosa.

Atualmente, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), órgão colegiado paritário e deliberativo, que atua pela garantia dos direitos da pessoa idosa e está atrelado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC), tem se deparado com inúmeras situações de violação dos direitos da população 60+ na cidade.

Um ponto bastante relevante e para o qual a sociedade não dá a devida atenção, é a questão do aumento da taxa de envelhecimento da população. Não faz muitos anos, o Brasil se vangloriava por ser um país jovem. Mas esta realidade está mudando. De acordo com dados de projeção populacional da Fundação Seade, no ano de 2030, a população idosa da cidade de São Paulo atingirá a marca de 2,5 milhões de pessoas. E já no próximo ano, em 2025, a população idosa do País será maior do que a população jovem, entre 0 a 14 anos.

Com o advento das tecnologias e avanço da ciência, as pessoas estão vivendo mais. Isso é um aspecto muito positivo quando relacionado à qualidade de vida. É importante, ainda, pensar no futuro que queremos deixar para os nossos filhos, netos e demais familiares. Uma sociedade que preza pelos seus idosos, certamente será promissora, repleta de vidas transformadas com a perspectiva de um longo futuro saudável pela frente.

Como ajudar a construir uma sociedade mais justa e inclusiva para as pessoas idosas?

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, opera o Fundo Municipal do Idoso (FMID), que recebe recursos provenientes da declaração do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas.

É de praxe dizer que essa prática funciona com uma “doação incentivada”, uma vez que opera mediante mecanismo de incentivo fiscal. Corporações, no ato de sua declaração do IR, podem direcionar para o Fundo, parte do imposto que têm a pagar para o Tesouro Nacional. Pessoas físicas que têm imposto a restituir, podem diminuir parte do imposto retido na fonte, depositando-o no Fundo, sendo ressarcido com este valor em sua restituição. Em outras palavras, o contribuinte não perde.

Pessoas físicas podem direcionar até 3% do imposto retido na fonte para o Fundo, e pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto que têm a pagar. O total arrecadado irá financiar programas e projetos aprovados pelo FMID, exclusivamente voltados para o atendimento à população idosa. As instituições que desejam pleitear recursos do Fundo para seus programas e projetos devem fazê-lo mediante inscrição em edital, o qual traz as especificações e os eixos de atuação para cada tipo de iniciativa. Todo esse processo é acompanhado por um Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), e o FMID é regularmente fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

Essa prática tem ajudado o governo, em parceria com Organizações Sociais, a suprir as demandas de parte da população idosa, que não possui recursos para a promoção de um futuro com mais qualidade de vida e acolhimento.

A doação pode impactar centenas de famílias e é muito simples direcionar os recursos para o FMID. Basta indicar, no ato da declaração do IR, os dados da conta de transferência para o Fundo da cidade de São Paulo.

@direitoshumanos.sp

Mais informações no link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/index.php?p=269578

*Nadir Francisco do Amaral é presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo (CMI/SP). É graduado em Administração de Empresas e Ciências Contábeis pela Faculdade de Economia São Luís/SP. Possui especialização em Responsabilidade Social e Terceiro Setor pela FIA/USP e MBA em Gestão e Empreendedorismo Social, também pela FIA/USP. Desempenha, ainda, o papel de coordenador na Associação Pro Falcêmicos (APROFe) e é Conselheiro Municipal de Saúde, representando o segmento de usuários com patologias e doenças raras na área da Saúde.

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